Imagem retirada da internet (link aqui) |
Na última Dança... ops, na última aula de Diplomática do dia 21/08 ocorreu o seguinte:
Os grupos foram divididos em duas partes. Dentro da sala existia uma mesa em que estavam expostos objetos pessoais (documentos não convencionais) do professor André Porto, todos relacionados com escotismo.
Já, na mesa que estava do lado de fora da sala de aula, existiam documentos convencionais. De cada mesa, precisaríamos escolher quatro documentos e analisá-los diplomática e tipologicamente.
Já, na mesa que estava do lado de fora da sala de aula, existiam documentos convencionais. De cada mesa, precisaríamos escolher quatro documentos e analisá-los diplomática e tipologicamente.
Esta postagem será dividida em duas partes. Para ficar mais claro para vocês, vamos explicar primeiramente como analisamos cada documento e depois vamos expor a análise feita pelo professor André.
- Documentos não convencionais
Na mesa que continha os objetos pessoais do professor relacionados ao escotismo, escolhemos dentre eles os seguintes itens: garrafa, cartão de identificação, lenço marrom e flâmula.
A garrafa continha um adesivo de identificação relacionado ao grupo de escoteiros, julgamos que poderia ser tipologicamente analisada confirmando a participação do dono no grupo, porém isso não seria possível devido ao fato de que o adesivo e a garrafa são de origens diferentes. Ou seja, a garrafa não serve para a confirmação de participação em nenhum grupo, simplesmente confirma que o adesivo foi colado por vontade própria do dono para reutilizar a garrafa.
O cartão de identificação foi analisado pelo grupo como sendo um documento de identificação e participação do dono no movimento do escotismo, porém não pode ser analisado tipologicamente já que tem valor de coleção para o professor.
O lenço marrom bordado pertencente ao grupo de escoteiros Moraes Antas 1º DF foi analisado por nós tipologicamente como sendo um meio de identificação do grupo no qual o escoteiro é participante, todavia, o lenço não faz parte do acervo documental e, assim com o cartão de identificação, tem valor de coleção.
Por fim, a flâmula, bandeira em formato triangular e escritos em preto, tipologicamente analisada por nós como um meio de marcação territorial, serve apenas como parte de uma coleção com valor sentimental, ou seja, não há valor tipológico.
- Documentos convencionais
Na mesa que continha documentos convencionais escolhemos: Ficha Individual de Adicional Noturno, Requisição de Cópias, Declaração de comprovação de prova e Trabalho de Pós-Graduação.
Ao julgarmos a Ficha Individual, documento em papel com informações a serem preenchidas, classificamos tipologicamente como um documento referente à controle de adicional noturno, porém, esta análise não pode ser aplicada a este documento devido ao fato do documento não estar preenchido, logo, não há valor tipológico.
O mesmo acontece com o Requerimento de Cópias. Tipologicamente, inferimos que o documento teria valor de controle de número de cópias referentes a um setor de trabalho da UnB, no entanto, não está preenchido com informações que atribuam organicidade ao documento, não contendo valor tipológico.
No caso da Declaração de Comprovação de Prova, julgamos como um documento informal em papel, que contém informações sobre a realização de uma prova pelo aluno, tipologicamente classificado por nós como um comprovante, porém, segundo o professor, não há assinaturas e carimbos que comprovem sua autenticidade, logo, não podemos classificá-lo como um documento com valor probatório.
Por fim, escolhemos o trabalho de Pós-Graduação, apostila com dados do aluno, tipologicamente classificados por nós como uma atividade realizada pelo aluno ao longo do semestre. Nossa análise tipológica foi correta, mas faltou acrescentar que o documento faz parte do acervo do professor que ministra a matéria de pós-graduação (contexto no qual o trabalho se insere). O documento possui valor probatório, devido às informações que ele contém inseridas no contexto da Universidade, logo, possui organicidade e é um documento de arquivo.
O mesmo acontece com o Requerimento de Cópias. Tipologicamente, inferimos que o documento teria valor de controle de número de cópias referentes a um setor de trabalho da UnB, no entanto, não está preenchido com informações que atribuam organicidade ao documento, não contendo valor tipológico.
No caso da Declaração de Comprovação de Prova, julgamos como um documento informal em papel, que contém informações sobre a realização de uma prova pelo aluno, tipologicamente classificado por nós como um comprovante, porém, segundo o professor, não há assinaturas e carimbos que comprovem sua autenticidade, logo, não podemos classificá-lo como um documento com valor probatório.
Por fim, escolhemos o trabalho de Pós-Graduação, apostila com dados do aluno, tipologicamente classificados por nós como uma atividade realizada pelo aluno ao longo do semestre. Nossa análise tipológica foi correta, mas faltou acrescentar que o documento faz parte do acervo do professor que ministra a matéria de pós-graduação (contexto no qual o trabalho se insere). O documento possui valor probatório, devido às informações que ele contém inseridas no contexto da Universidade, logo, possui organicidade e é um documento de arquivo.
Com a atividade proposta, percebe-se que o conhecimento do contexto em que o documento se insere e o conhecimento de sua função é de fundamental importância para a análise diplomática e tipológica. A interpretação incorreta de um documento pode acarretar em uma perda muito grande para determinada instituição arquivística no que concerne ao vínculo arquivístico.