sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Entendendo sobre DIPLOMÁTICA

Boa tarde, pessoal!

Hoje vamos entender um pouco mais sobre o conceito de Diplomática. Segundo o dicionário brasileiro de Terminologia Arquivística, publicado em 2005 pelo Arquivo Nacional, este conceito se dá por: “Disciplina que tem como objetivo o estudo da estrutura formal e da autenticidade dos documentos”.

Quando falamos em diplomática estamos nos referindo à analise das características extrínsecas do documento, como formato, espécie documental, suporte, etc.

O dever da diplomática é analisar os aspectos formais do documento, que possam ser verificados de forma individualizada em relação à sua origem. Cabe também, a esta área, estudar a autenticidade e integridade dos documentos formais.

Um documento que pode ser considerado no âmbito da diplomática, e essencial no meio da dança, é o Decreto-Lei nº 3.551 de 2000 , que versa sobre o registro de bens Culturais de natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, logo, este é um documento importante para a avaliação de uma manifestação cultural imaterial, no caso, a dança.


O decreto pode ser encontrado no link a seguir:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3551.htm

A seguir, faremos uma Análise Diplomática mínima do documento, para exemplificar a temática proposta:

Suporte: Documento textual Digital
Formato: Site
Forma: Original Múltiplo
Espécie: Decreto
Gênero: Textual
Validações: página da internet do planalto; símbolo da Presidência da República

2 comentários:

  1. Nota-se que a definição a respeito da diplomática que foi apresentada no post acima tratou de explanar sobre os diversos aspectos que permeiam o contexto do tema em questão. Todavia, percebe-se uma lacuna no tocante às características intrínsecas do documento, assim como seus aspectos jurídicos e a salvaguarda da fé pública.

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  2. Concordo com o grupo comentarista: faltou fazer, ainda de sumariamente, a AD do decreto mencionado.

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